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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

YES, NÓS TEMOS BANANAS! até quando?

Esta postagem leva no título a marchinha de carnaval que o Braguinha e Alberto Ribeiro fizeram em 1937. Naquela época eles nunca poderiam ter imaginado a situação que hoje o cultivo desta fruta tão comum na mesa do brasileiro poderia estar sofrendo.

A frase tão comum "a preço de banana" em breve poderá ter outro uso: indicar algo de preço caro e inacessível ao povo sendo reservado aos mais abastados. Talvez isso não aconteça, esperamos que não aconteça, mas o risco existe a depender de um outro tipo de "bananas" - os eco-bananas militontos a la Madre Marina Selva.

Refiro-me as consequências que o novo Código Florestal poderá impor a produção desta fruta colocando um ônus impagável a muitos pequenos agricultores e provavelmente condenando muitos deles a saírem de suas terras e virem aumentar a população urbana.

Semana passada estive em viagem do RS à SP e tirei algumas fotos. A primeira foto abaixo é da região de Maquiné/RS e ao longo de 50 km ou mais o que vimos foi bananas e mais bananas, morros e mais morros repletos de bananas, muitos deles em áreas consideradas APP e que terão que ser destruídos para plantio de mata nativa.


Seguindo viagem, logo após Curitiba, passamos pelo Parque Estadual de Jacupiranga, também repleto de bananais por todos os lados, vejam nas duas fotos seguintes:



Em nossas viagens tenho o costume de sempre parar e conhecer esses produtores rurais de beira de estrada. Além de comprar alguma coisa busco sempre conversar, perguntar, aprender, conhecer algo novo e tenho sido bem feliz nesses contatos. Pessoas boas, de bom coração e atenciosos, mas que tem sofrido uma injustiça e uma insegurança jurídica incrível e muitos deles contam histórias da truculência dos fiscais ambientais impondo um ônus incrivelmente difícil de cumprir.

Com o novo Código Florestal talvez isso melhore um pouco e algumas garantias sejam legitimadas para a permanência do homem no campo mas ainda falta muito para o reconhecimento pleno desta que é a mais bela das profissões: o agricultor, que retira da terra o alimento que sustenta a todos nós.

Sobre bananas indico ainda a postagem do Ciro Siqueira neste blog:
http://www.codigoflorestal.com/2012/09/adeus-banana.html

Para finalizar quero registrar uma outra foto que me fez parar na estrada para tirar a foto e entrei no site indicado para ver do que se tratava e pude constatar outro problema sério que os agricultores da região de Maquiné/RS estão enfrentando: a perda de suas terras para a nova legislação que trata dos quilombolas - uma lei que ao tentar corrigir uma injustiça do passado atua cometendo novas injustiças e causando inúmeros outros problemas na região. Vejam a foto e depois entrem nos links indicados a seguir:


Blog dos Agricultores Familiares da Região de Maquiné/RS:
http://comunidadeaguapes.blogspot.com.br/

Texto de Reinaldo Azevedo sobre Quilombolas:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-stf-a-voz-rouca-a-voz-louca-a-lei-os-quilombolas-os-indios-as-minorias-barulhentas-a-maioria-silenciosa-ou-sem-o-stf-so-resta-o-golpe-de-estado-excelencias/

ATUALIZAÇÃO DESTA POSTAGEM EM 31/10/12
Após eu ter escrito esta artigo a Presidente Dilma fez alguns vetos no Código Florestal e confirmou minhas previsões que já começam a ser notícias como esta abaixo:
Área para produção de bananas em São Paulo pode perder até 10 mil hectares com Código Florestal, diz associação


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quinta-feira, 5 de julho de 2012

TUDO QUE VICIA COMEÇA COM "C"

Os vícios vêm como passageiros, visitam-nos como hóspedes e ficam como amos.
- Confúcio
Há momentos na vida de um ser humano em que ele se vê sem nada realmente interessante pra fazer. Assim, sem companhia, computador ou iPod e com celular fora de serviço, numa viagem de ônibus para Cruz Alta, fui obrigado a me divertir com os meus próprios pensamentos. Por alguma razão que ainda desconheço, minha mente foi tomada por uma ideia um tanto sinistra: vícios.

Refleti sobre todos os vícios que corrompem a humanidade. Pensei, pensei e, de repente, um insight: tudo que vicia começa com a letra c! De drogas leves a pesadas, bebidas, comidas ou diversões, percebi que todo vício curiosamente iniciava com cê.

Inicialmente, lembrei do cigarro que causa mais dependência que muita droga pesada. Cigarro vicia e começa com a letra c. Depois, lembrei das drogas pesadas: cocaína, crack e maconha. Vale lembrar que maconha é apenas o apelido da cannabis sativa que também começa com cê.

Entre as bebidas super populares há a cachaça, a cerveja e o café. Os gaúchos até abrem mão do vício matinal do café mas não deixam de tomar seuchimarrão que também – adivinha – começa com a letra c.

Refletindo sobre este padrão, cheguei à resposta da questão que por anos atormentou minha vida: por que a Coca-Cola vicia e a Pepsi não? Tendo fórmulas e sabores praticamente idênticos, deveria haver alguma explicação para este fenômeno. Naquele dia, meu insight finalmente revelara a resposta. É que a Coca tem dois cês no nome enquanto a Pepsi não tem nenhum. Impressionante, hein?

E o chocolate? Este dispensa comentários. Vícios alimentares conhecemos aos montes, principalmente daqueles alimentos carregados com sal e açúcar. Sal écloreto de sódio. E o açúcar que vicia é aquele extraído da cana.

Algumas músicas também causam dependência. Recentemente, testemunhei a popularização de uma droga musical chamada “créeeeeeu”. Ficou todo o mundo viciadinho, principalmente quando o ritmo atingia a velocidade…cinco.

Nesta altura, você pode estar pensando: sexo vicia e não começa com a letra c. Pois você está redondamente enganado. Sexo não tem esta qualidade porque denota simplesmente a conformação orgânica que permite distinguir o homem da mulher. O que vicia é o “ato sexual”, e este é denominado coito.

Pois é. Coincidências ou não, tudo que vicia começa com cê. Mas atenção: nem tudo que começa com cê vicia. Se fosse assim, estaríamos salvos pois a humanidade seria viciada em Cultura.

Escrito por Ricardo Mallet e transcrito do blog do autor aqui:
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sexta-feira, 22 de junho de 2012

"TODO MUNDO" É MUITO SUBJETIVO

Já faz algum tempo que assuntos como Código Florestal e Belo Monte (entre outros) vem causando um reboliço na mídia e nas redes sociais.

Agora devido à Rio+20 o assunto virou assunto obrigatório em todos os telejornais e sobrecarregou as redes sociais com manifestações de todos os tipos: a favor, contra, emotivos, apelativos, sem noção, com argumentos, inteligentes, e ..... discussões e bate-bocas de todos os tipos.

Ontem tivemos dois eventos bem significativos de como as coisas estão ficando delicadas neste sentido:

1. O primeiro foi a invasão e depredação do espaço AgroBrasil por arruaceiros do MST e Via Campesina como amplamente noticiado e inclusive com participação do Greenpeace como noticiado pelo jornalismo da Band. Vejam neste link:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/espaco-da-cna-na-rio20-e-invadido-e-depredado-por-terroristas-do-mst-da-via-campesina-e-de-outros-movimentos/

2. O segundo foi em um evento com a Ministra do Meio-Ambiente Izabella Teixeira onde manifestantes perderam a razão (alguns dizem que perderam a paciência) e foram obrigados a ouvir uma aula de democracia - vejam aqui no Blog da Amazônia:
http://terramagazine.terra.com.br/blogdaamazonia/blog/2012/06/22/ministra-do-meio-ambiente-quebra-silencio-sobre-belo-monte-e-codigo-florestal-nao-posso-resolver-todos-os-problemas/

A característica mais marcante que fica patente em todas as manifestações é que TODOS tem opinião formada a respeito desses assuntos e TODOS são a favor do meio-ambiente ... MAS .... nem TODOS entendem exatamente os "porquês", os "para que" e ainda pior o "como" - e o mais importante que quero considerar e motivo principal deste artigo: TODOS vão se retrair quando souberem exatamente a parte que lhes cabe.


Quem estiver acompanhando o noticiário sobre a Rio+20 vai entender perfeitamente a charge acima que sinteticamente revela o resultado da conferência, ou seja, um relatório final enfraquecido, como já era previsto a meses por quem estuda o assunto, refletindo a soma das nações, de seus governos e de seus cidadãos.

Ahhhh.... dos cidadãos não senhor! <== Um dos argumentos muito utilizados nas discussões.

Claro! - Como já ficou esclarecido: TODOS são a favor do meio-ambiente. Eu também !!!

Vou agora entregar argumentos sólidos (será?) em favor do meio-ambiente "de bandeja" tá:

http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/release_pesquisa.asp?p=41

No link acima iremos encontrar uma pesquisa de opinião pública do Senado Federal que diz que 92% da população é a favor do meio-ambiente e não querem desenvolvimento que implique em poluição. Há outros números na pesquisa. Confiram!

Mas o que exatamente isso significa? - Pesquisa por telefone? Como assim? Alguém me liga e me pergunta o que eu acho do meio-ambiente? - Vou responder que o meio-ambiente é muito importante sem dúvidas. Ou seja: pesquisa completamente subjetiva sem valor estatístico real!

TODO MUNDO é a favor da PAZ e do AMOR
...mas não pise no meu calo seu fdp¨$@&#$(*%^!

Os que usam este argumento já fizeram propostas de um plebiscito, um sobre o Código Florestal e outro sobre Belo Monte, pelo que já li a respeito. Na verdade, juridicamente falando, um Plebiscito não seria o instrumento mais adequado mas um Referendo para ratificar ou derrubar a lei já aprovada. Em minha opinião isso seria ótimo. Sou a favor!

Em se instituindo os trâmites para um Plebiscito ou Referendo teremos toda uma nova discussão democrática e o mais importante: teremos horário político na televisão com tempos iguais para os argumentos dos prós e dos contras. Alguém aqui se lembra do Referendo de 2005 sobre a proibição de armas de fogo e munição? Vejam aqui como foi:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo_no_Brasil_em_2005

No caso atual seria complicado estabelecer a pergunta base, mas faremos um exercício virtual - vou formular a pergunta baseado nos acontecimentos recentes:

REFERENDO DEMOCRÁTICO 2013:
Você é a favor do Brasil priorizar o meio-ambiente reduzindo drasticamente a implementação de infra-estrutura que o impactem diretamente?

Chapa pelo SIM:
VERDE BRASIL - FLORESTA FAZ A DIFERENÇA
Liderado por Marina Silva

Chapa pelo NÃO:
BRASIL AGRO SUSTENTÁVEL - CELEIRO DO MUNDO
Liderado por Kátia Abreu

Adoraria ver esse embate. Seria muito revelador. Vamos apoiar essa ideia?

Quero ver se "TODO MUNDO" vai ajudar a pagar a conta.
> Será que "TODO MUNDO" vai querer sair da zona de conforto pagando mais impostos e taxas, vendo os alimentos subindo de preço, correndo riscos de novos apagões, tendo suas vidas vigiadas pelo "Grande Olho Verde" e engolindo sapos de ver suas liberdades individuais sob a ingerência acachapante do estado...
OU
> Será que "TODO MUNDO" vai querer manter e ainda melhorar sua qualidade de vida com aumento do PIB Brasileiro, mais empregos, mais infra-estrutura, telecomunicações, eletricidade estável de boa qualidade e com preços mais competitivos...
Já estou até ouvindo as críticas: Luis, você está sendo radical! - Nã-nã-ni-nha-não! Estou sendo apenas realista e sem que com isso eu esteja sendo contra o meio-ambiente. Estou "advogando" em prol de bom senso e pé-no-chão. Desenvolvimento sustentável não pode ser sustentável com argumentos insustentáveis. Simples!

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Observações:

* Um referendo sobre o Código Florestal é factível juridicamente mas sobre Belo Monte não pelo fato do mesmo não ser regulamentando por lei.

* Sobre o Código Florestal já escrevi um artigo aqui neste blog, vejam aqui:
http://liberatusconscientiae.blogspot.com.br/2012/05/reflexoes-sobre-o-codigo-florestal.html

* Sobre Belo Monte ainda pretendo escrever um artigo oportunamente.

* Em tempo: sou ambientalista e estou ajudando a pagar a conta - mas sou contrário aos argumentos falaciosos e fundamentalistas de grande parte do movimento dito "ambiental". Acredito em mudanças conciliatórias e democráticas. Acredito em educação e na pesquisa científica verdadeira. Vivo e trabalho em uma Ecovila e procuro ensinar pelo exemplo do que é possível fazer aliando 3 pilares: meio-ambiente + economia + humanismo (não necessariamente nesta ordem).

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sábado, 16 de junho de 2012

VELHINHO MINEIRO APOSTADOR

A Receita Federal decide fazer auditoria na declaração de um velhinho mineiro, e convoca-o para comparecer à Repartição.

O auditor não ficou surpreso quando o velhinho apareceu com seu advogado.

O auditor disse:

'Bem, o senhor tem um estilo de vida extravagante e sem emprego o tempo todo, como pode explicar, isto ?
Dizendo que ganha dinheiro no jogo? A Receita Federal não considera crível.

“Eu sou um grande jogador e apostador, e eu posso provar isso ", diz o velhinho. "Que tal uma demonstração?

O auditor pensa por um momento e disse: 'Ok ... Vá em frente. "
O avô diz: "Eu aposto com você mil Reais que eu posso morder meus próprios olhos."

O auditor pensa um instante e diz: 'Tá apostado. "

O velhinho tira o olho de vidro e morde. O queixo do auditor cai.

O velhinho diz: 'Agora, eu aposto que dois mil Reais que eu posso morder meu outro olho. "

Agora, o auditor, sabendo que o velhinho não é cego, topa a aposta.

O velhinho tira a dentadura e morde seu olho bom.

O auditor atordoado agora percebe que ele apostou e perdeu duas vezes, e tendo o procurador do velhinho como testemunha. Ele começa a ficar
nervoso.

"Quer ir para o dobro ou nada? O velhinho fala: 'Aposto seis mil Reais que eu posso ficar em um lado da sua mesa, e fazer xixi na lixeira do outro lado e não cair nenhum pingo sobre a sua mesa ..'

O auditor, duas vezes queimado, é cauteloso agora, mas ele olha com atenção e decide não há nenhuma possibilidade de ele fazer aquilo para aquela distância sem respingar sobre a mesa, então ele topa de novo.

O velhinho fica ao lado da mesa e abre sua calça, mas apesar de ele forçar poderosamente, ele não consegue fazer o fluxo do xixi alcançar a lixeira do outro lado, então ele praticamente urina em toda mesa do auditor .

O auditor da saltos de alegria, percebendo que ele acabou de fazer de uma grande perda em uma grande vitória.

Mas o advogado do velhinho estava aos gemidos e coloca sua cabeça entre suas mãos.

'Você está bem?' o auditor pergunta ao advogado.

"Não realmente," diz o advogado. "Esta manhã, quando meu avô me disse que tinha sido convocado para uma auditoria da Receita, ele apostou comigo vinte e cinco mil reais que ele poderia vir aqui e fazer xixi em sua mesa e que você ainda ficaria feliz com isso!

* copiei deste blog: http://www.curvasdeminas.com/2012/06/velhinho-mineiro-apostador.html

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terça-feira, 5 de junho de 2012

CARTA DOS CRIADORES DE ASF AO CONAMA

Já faz muitos anos que venho estudando e alimentando o ideal de começar um meliponário. Para quem não conhece "meliponário" é uma coleção de colméias de Abelhas Sem Ferrão (ASF) também conhecida como Meliponíneos, nativas ou indígenas. Acredito que muita gente já ouviu falar da "Jataí", mas esta é apenas uma espécie entre aproximadamente 300 existente no Brasil.

Recentemente teve uma feira do Mel aqui na cidade e pude conversar com diversos criadores e resolvemos finalmente iniciar nosso projeto adquirindo uma caixa e começando a construir outras caixinhas além de estamos estudando bastante, lendo livros, visitando blogs, conversando com criadores, etc.

Estamos bem entusiasmados... ou estávamos... pois uma nuvem escura se interpõe no horizonte e tive uma baita surpresa ao me deparar com uma resolução do CONAMA assinada por MARINA SILVA que tem criado inúmeros problemas e dificuldades aos criadores das abelhas nativas. Lamentável, simplesmente lamentável, fiquei profundamente entristecido e frustrado. Vamos aos fatos:

O meliponicultor Jean Locatelli, do Grupo Abena que possui mais de mil associados, enviou uma carta ao CONAMA, onde de forma clara, conseguiu relatar as dificuldades que impedem que a meliponicultura se consolide como uma atividade de vital importância para a ecologia brasileira.

É um absurdo que o criador de abelhas nativas, ao realizar uma grande ação voluntária em favor da natureza ao conseguir com muito trabalho, amor e investimento próprio, chegar a mais de 50 colônias de abelhas nativas, que irão polinizar a flora nativa e assim garantir a preservação das nossas matas, sofrer as mesmas exigencias que são impostas a um jardim zoológico, por exemplo.

Nunca é demais lembrar que diversas árvores brasileiras, algumas ameaçadíssimas de extinção, são polinizadas exclusivamente pelas abelhas nativas brasileiras. Quanto maior o número de abelhas nativas, maiores as chances de salvação e ampliação da flora brasileira.

Assim, segue abaixo o texto do Jean, que na verdade não é apenas do Jean, mas sim a voz de praticamente a totalidade dos meliponicultures brasileiros.

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Prezado Sr Nilo Sérgio de Melo Diniz
Diretor do Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Secretaria Executiva - Ministério do Meio Ambiente. Brasília/DF

Primeiramente concordamos com o enunciado da Resolução 346, especialmente quando diz: “abelhas silvestres nativas, ..., e que vivem naturalmente fora do cativeiro,...”, ou seja, não podemos enquadrar esses animais aos demais animais que quando criados racionalmente ficam presos, reclusos, e privados de sua liberdade de ir e vir, ou seja, em cativeiro, sob a tutela exclusiva do homem.

No entanto Senhores, as Abelhas Sem Ferrão – ASF são animais que para viverem precisam estar soltas. Sim – livres, assim podem forragear na natureza, e em busca do néctar que é a sua fonte primária de energia; acabam realizando o fantástico serviço de fecundação cruzada, ao levarem o pólen que é o gameta masculino para as anteras que são os órgãos reprodutores femininos da outra planta da mesma espécie, contribuindo assim, para o milagre da reprodução e continuidade das espécies.

Executam também uma atividade desconhecida e pouco comentada até então, que é a dispersão de sementes, quando coletam prendem sementes em seus corpos e as perdem no cominho, com efeitos positivos e muito benéficos para a flora e fauna.

Então para executarem essas tarefas naturais, precisam estar SOLTAS e não em CATIVEIRO, como podem penar alguns defensores da fauna nativa, e claro na Resolução citada.

O ponto nevrálgico na Resolução 346, é referente a quantidade de colméias. Pois em seu parágrafo 2º do Art 5º, diz:

§ 2o Ficam dispensados da obtenção de autorização de funcionamento citada no parágrafo anterior os meliponários com menos de cinqüenta colônias e que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural.
Então, essa limitação de 50 (cinqüenta colônias), não tem propósito ambiental. Enquanto os demais seres não possuem tal dispositivo limitador as ASF tem, e sem uma justificativa plausível. As próprias Apis melliferas (abelhas africanas) são criadas pelo continente inteiro sem restrições, ocorrem no campo e nas cidades, e estão sendo fomentadas no mundo inteiro devido às grandes baixas de suas populações por intoxicações por defensivos agrícolas e transgênicos.

Frangos, bovinos, caprinos, eqüinos, etc, mesmo sendo animais de fora do nosso território são criados sem qualquer restrição de quantidade, e sim estimulados para aquecer a economia, gerar empregos e alimentos, mas as ASF parecem que foram eleitas como bode espiatório...

Impor um limite ao criador é impedir o crescimento da atividade – meliponicultura. É tratar a atividade diferenciadamente pois é sabido que grande parte dos Meliponicultores, artesanais, hobistas, preservacionistas e que laboram em educação ambiental, não possuem condições de se enquadrarem na legislação que exige além de um profissional (biólogo), casa do mel e demais requisitos pertinentes a industria, o que não cabe a meliponicultura de fundo de quintal.

Essa condição de ilegalidade, expõe desnecessariamente pessoas que trabalham na preservação de um nicho em extinção, que investem recursos próprios em benefício da natureza.

A lei deveria diferenciar os níveis da meliponicultura por ATIVIDADE e não por quantidade.
- conservacionista/preservacionista, hobista, doméstica ou subsistência;
- comercial; e
- cientifica.

A meliponicultura além de ser natural do homem do campo, da zona rural, hoje também é praticada por muitos criadores que moram em áreas urbanas, contribuindo assim para a preservação de plantas que mesmo sem fins comerciais, contribuem para com a vida nas cidades.

Não esqueçamos que onde há antropização, ou seja utilização dos espaços por humanos, a bem pouco tempo era tudo da natureza, logo, qualquer espaço que seja, é área de ocorrência natural dos seres endêmicos deste continente, e não há de se conjeturar, erradicar as ASF dessas ares, exceto algumas espécies extremamente defensivas, quando estiverem alojadas em local impróprio e estiverem inviabilizando as atividades urbanas.

Já para os criadores da zona rural, quando inseridos na meliponicultura, passam a ter mais zelo para com o uso dos recursos naturais (solo, ar e água), bem como ficam comedidos no emprego de venenos e substancias tóxicas, adequando as demais atividades da lavoura a meliponicultura, pois não se pode dispor de práticas nocivas ao meio ambiente, e ter conjuntamente ASF; passam assim a serem potenciais parceiros ajudando no processo de fiscalização contra práticas nocivas a natureza (caça, pesca, queimadas, derrubadas, uso inadequado ou proibido de substancias tóxicas, etc).

Mas, do jeito que está disposto na Resolução 346 (e IN 169), mesmo que numa cidade de 1.000.000 de habitantes, tenha somente um criador, ele não poderá ter mais de 50 enxames, sob pena de ter de se cadastrar como criador profissional. E isso é inconcebível, pois a atividade não se sustenta com tão reduzido plantel, sendo que defendemos que não deve haver limitador, o qual para se considerar adequado, precisaria ser de pelo menos 20 vezes esse quantitativo.

No outro vértice, se houverem centenas de ASF num local, não há prejuízo a natureza, pois em primeira análise, não se vislumbra qualquer dano, pois mesmo em caso de superlotação, como elas não possuem ferrão, não podem causar mal a ninguém, e há de se considerar que em meliponários de maior envergadura, se requer manejo racional, com técnicas modernas de subsistência dos cortiços, compensando a eventual falta de recursos naturais do local, a exemplo de outras atividades (avicultura, suinocultura, etc.) que exigem a suplementação energética de forma artificial, o que é plenamente dominado pelos atuais criadores de ASF.

E, como a lei não proíbe divisões, como explícito no Art 4º, que diz:

“Art. 4o Será permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca.”
Nem o aumento do plantel, como apregoa o Art 3º:
“Art. 3o É permitida a utilização e o comércio de abelhas e seus produtos, procedentes dos criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente, na forma de meliponários, bem como a captura de colônias e espécimes a eles destinados por meio da utilização de ninhos-isca.”
Ratificados pelo Art. 5o que em seu parágrafo 3º cita:
“§ 3o A obtenção de colônias na natureza, para a formação ou ampliação de meliponários, será permitida por meio da utilização de ninhos-isca ou outros métodos não destrutivos mediante autorização do órgão ambiental competente.”
Logo, um criador de ASF amadorista que obtiver 50 enxames de forma legal (divisão racional ou captura natural via iscas), por essa norma fica impedido de progredir, sob pena de ter de se enquadrar em outra categoria, a comercial, com normas rigorosas e com encargos incompatíveis para com a atividade. Na categoria amadora, a atividade está crescendo lentamente, mas recuou com a edição da Resolução, que inviabiliza totalmente qualquer iniciativa não comercial, afastando potenciais preservadores das espécies.

Isso per si gerou desistências, pessoas que optaram por sair da atividade para não terem de se submeter a uma carga desproporcional de impostos e gastos, incompatíveis com a atividade de preservação.

Noutro vértice, os que permaneceram não conseguem se regularizar. Acabam ficando a própria sorte e ao arrepio da lei; essa situação transforma o criador parceiro do meio ambiente em um infrator, pois sim, quem não está a contento da lei está contra ela.

Perde dessa forma a natureza com a participação voluntária desse contingente, e perde o Estado, com a perspectiva de futura inclusão no mercado produtor e perdem as ASF por ficarem desprotegidas, pois o Estado na sua boa intenção, protege no papel, mas não protege na prática.

Então um Meliponicultor que tem 49 enxames, e os divide todos, passaria em uma temporada de multiplicação para 98 cortiços. Estaria assim de um dia para o outro na ilegalidade, caso não contratasse um biólogo, fizesse uma casa de mel, e pagasse todas as taxas como criador comercial profissional, ficando em condição desconfortável perante a legislação, justamente quem está agindo em benefício das espécies criadas e manejadas racionalmente, com todas as custas requeridas pelo segmento.

Ou seja, seria num espaço de tempo muito curto, catapultado de criador hobista ou preservacionista, para a qualificação de comercial, mesmo que não tenha tal intenção.

E, isso simplesmente por conta dessa COTA injustificável de 50 Enxames.

Tem muito TEÓRICO que não possui ASF e nem tem noção de quão importantes são para a natureza, e as tratam a semelhança de outros animais em cativeiro, e isso tem prejudicado sobremaneira a expansão da atividade.

A meliponicultura necessita de políticas públicas pró-atividade, pois é uma atividade incluidora, sociambientalmente correta e necessária a natureza.

Com relação a Guia de Transito e Circulação dos enxames de ASF, diz o Art 6º:

"Art. 6o O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas, sendo vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos."
Com relação a esse assunto, temos a convicção de que a meliponicultura deve ser direcionada para CAPACITAÇÃO e não para a limitação, exclusão e punição.

Ao transformar os Meliponicultores que hoje não tem acesso a cursos pagos pelo sistema de proteção a fauna, e acabam sendo banidos da atividade por não conseguirem se adaptar as exigências absurdas da lei, que pode até servir para atividades extensivas, mas não para a preservação de fundo de quintal; onde se pretende oferecer alternativas laborais de apoio a renda familiar, e produção orgânica, sendo as ASF bioindicadores naturais, sendo que a atividade precisa reconhecer a importância dos trabalhadores da polinização, e da preservação do meio ambiente, pelo excepcional prestação do SERVIÇO AMBIENTAL.

Assim, os criadores devem ser estimulados fazer o curso básico de capacitação em meliponicultura, com no mínimo 20 horas aula, 20 de teoria e 4 de prática. Modulo 1, para ser preservacionista/hobista, turismo ecológico, amadorista, urbano e rural, que não tem fins comerciais, capacitando-o ao manejo profícuo e exitoso das ASF, que como polinizadores, estão protegidos pela lei e devem ser proliferadas, pois a cada criador, mais um aliado na atividade, sendo que o Meliponicultor precisa por força da atividade conservar a flora existente, e plantar mais, para subsistência de seu plantel.

Para o Meliponicultor Comercial, curso de 40 horas, sendo 32 de teoria e 8 horas de prática, Módulo 2. Idem para os criadores científicos. Assim, o criador Meliponicultor ao se formar, é direcionado a se cadastrar no IBAMA, afim de obter o numero do seu REGISTRO e fazer o seu Cadastro no site.

Dessa forma o IBAMA tem como acompanhar a atividade e gerir o processo e as novas políticas para aproveitamento desse potencial latente que são os Meliponicultores, que capacitados com cursos serão pessoas úteis a natureza e essenciais / necessários à preservação das ASF;

Sugerimos também a criação de uma Carteirinha de Meliponicultor, que pode ser expedida automaticamente pelo próprio site do IBAMA, já com os dados do criador e o numero do cadastro impresso, a fim de diferenciar o criador homologado para a atividade do mateiro e do inabilitado.

Essa forma de controle, também pode ser gerenciada junto as Associações regionais ou estaduais de Meliponicultores ou apicultores onde não existir aquelas. Sempre precedidas do registro no site do IBAMA, e com a referente numeração para fins de fiscalização e controle.

Assim estaremos fomentando o ASSOCIATIVISMO e a integração dos envolvidos, pois entendemos que o homem é ser gregário, precisa conviver com seus afins, solidificando a saúde mental e física, pois no mundo moderno que vivemos cada um está se voltando para o seu Eu, e a população está ficando doente, estressada e depressiva.

Esse comportamento individualista e pouco altruísta, redunda em doenças de toda ordem e numa violência crescente em todos os setores da nossa sociedade. Então podemos concluir que fomentando o associativismo e a integração a meliponicultura é incluidora e socialmente justa.


É um assunto polemico a criação das Abelhas de outras áreas de ocorrências, pois são tratados, geralmente, por pessoas desinformadas, desatualizadas e adstritas a doutrinas defasadas, e ao assessorarem o Legislativo, IBAMA e o Conama (MMA), concorrem para com o estigma de que essa prática seja inviável, o que não é verdade.


Temos muitos criadores, em diversas regiões do continente, que estão criando eficazmente ASF de regiões não endêmicas, um exemplo clássico é a Apis (africana) que está sendo criada praticamente no mundo inteiro, e sendo uma abelha pode ser usada como referencia de adaptação.


Mas, no que tange as nossas tupiniquins brasileiras, não é verdade de que Abelhas de outras áreas de ocorrências não podem ser criadas fora de suas regiões de endemia, pois PODEM e podemos provar devido a existência de um numero enorme de meliponários dessas espécies, que desde que criadas de forma técnica e racional, apresentam a mesma performance das locais.

E, quanto a questão fitossanitária não há nenhuma evidencia ou caso concreto de que as ASF tenham causado algum problemas a fauna, se bem que temos plantas e animais exóticos criados em todos os lugares (demais animais COMERCIAIS), e quanto ao manejo dos subprodutos das ASF já existe uma norma especifica de boas praticas, previstas pela Riispoa.

Quanto ao fator da aclimatação, um tabu a bem pouco tempo, já foi derrubado. E isso ocorreu pela força popular, os próprios criadores tiveram de arcar com experiências as suas próprias expensas, ate que desenvolveram as técnicas adequadas de aclimatação e hoje essas espécies já estão se adaptando a climas distintos aos originais, se tornando opção de produção orgânica frente a decadência das apis (africanas).

E essa capacidade de se adaptar em clima variado é adstrita a vida, pois se assim não o fosse teriam sido extintas pelas mudanças do clima a muito tempo, haja vista que existem a cerca de 200 milhões de anos. Só o que precisam para se adaptarem fora de seu nicho natural, é de manejo adequado e de tempo para reconhecerem as floradas e se adaptarem ao clima, quando diverso do seu.

Para os criadores que tem ASF de outras regiões, poderia ser criada uma classe especifica para fins de acompanhamento especial, de forma que os órgãos fiscalizadores ou reguladores da atividade possam ter relatório anual do desenvolvimento da atividade, de maneira a identificar os criadores que estão tendo problemas de manutenção dos estoques, e as causas, podendo serem adotadas medidas adequadas para a solução do problema.

Mas para isso a meliponicultura se tornar tão importante quanto é necessária, temos de quebrar os limites de criação, pois 50 não tem fundamento e nem há uma justificativa pra tal, e nem mesmo o criador de fundo de quintal, deve ser restrito a essa ínfima quantidade.

É o nosso pedido.

Jean Carlos
http://br.groups.yahoo.com/group/abena/
1209 Associados
50 mil ASF


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RESOLUÇÃO CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res04/res34604.xml

Publicada no DOU no 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno,

Considerando que as abelhas silvestres nativas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem parte da fauna silvestre brasileira;

Considerando que essas abelhas, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são bens de uso comum do povo nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

Considerando o valor da meliponicultura para a economia local e regional e a importância da polinização efetuada pelas abelhas silvestres nativas na estabilidade dos ecossistemas e na sustentabilidade da agricultura; e



Considerando que o Brasil, signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica- CDB, propôs a “Iniciativa Internacional para a Conservação e Uso Sustentável de Polinizadores”, aprovada na Decisão V/5 da Conferência das Partes da CDB em 2000 e cujo Plano de Ação foi aprovado pela Decisão VI/5 da Conferência das Partes da CDB em 2002, resolve:

CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1o Esta Resolução disciplina a proteção e a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.

Art. 2o Para fins dessa Resolução entende-se por:

I - utilização: o exercício de atividades de criação de abelhas silvestres nativas para fins de comércio, pesquisa científica, atividades de lazer e ainda para consumo próprio ou familiar de mel e de outros produtos dessas abelhas, objetivando também a conservação das espécies e sua utilização na polinização das plantas; 
II - meliponário: locais destinados à criação racional de abelhas silvestres nativas, composto de um conjunto de colônias alojadas em colméias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies.
Art. 3o É permitida a utilização e o comércio de abelhas e seus produtos, procedentes dos criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente, na forma de meliponários, bem como a captura de colônias e espécimes a eles destinados por meio da utilização de ninhos-isca.

Art. 4o Será permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca.

CAPÍTULO II - Das Autorizações

Art. 5o A venda, a exposição à venda, a aquisição, a guarda, a manutenção em cativeiro ou depósito, a exportação e a utilização de abelhas silvestres nativas e de seus produtos, assim como o uso e o comércio de favos de cria ou de espécimes adultos dessas abelhas serão permitidos quando provenientes de criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente.

§ 1o A autorização citada no caput deste artigo será efetiva após a inclusão do criador no Cadastro Técnico Federal-CTF do IBAMA e após obtenção de autorização de funcionamento na atividade de criação de abelhas silvestres nativas.
§ 2o Ficam dispensados da obtenção de autorização de funcionamento citada no parágrafo anterior os meliponários com menos de cinqüenta colônias e que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural. 
§ 3o A obtenção de colônias na natureza, para a formação ou ampliação de meliponários, será permitida por meio da utilização de ninhos-isca ou outros métodos não destrutivos mediante autorização do órgão ambiental competente.
Art. 6o O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas, sendo vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos.

Art. 7o Os desmatamentos e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão facilitar a coleta de colônias em sua área de impacto ou enviá-las para os meliponários cadastrados mais próximos.

Art. 8o O IBAMA ou o órgão ambiental competente, mediante justificativa técnica, poderá autorizar que seja feito o controle da florada das espécies vegetais ou de animais que representam ameaça às colônias de abelhas nativas, nas propriedades que manejam os meliponários.

CAPÍTULO III - Disposições Finais

Art. 9o O IBAMA no prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta resolução, deverá baixar as normas para a regulamentação da atividade de criação e comércio das abelhas silvestres nativas.

Art. 10. O não-cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará aos infratores, entre outras, às penalidades e sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e na sua regulamentação.

Art. 11. Esta Resolução não dispensa o cumprimento da legislação que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para fins de pesquisa científica desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA - Presidente do Conselho
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segunda-feira, 21 de maio de 2012

REFLEXÕES SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

PREÂMBULO

Observação: este artigo foi escrito em maio de 2012 no auge no #VetaDilma quando o novo Código Florestal ainda não havia sido promulgado.

O preâmbulo será curto! - mas necessário para criar o (meio-) ambiente apropriado para as considerações que se seguirão ao longo desta narrativa que em primeiro lugar escrevo para mim mesmo, talvez como um desabafo, e se possível, assim espero, possa ser útil para outras pessoas.

À cerca de 40 anos atrás, então com 6 ou 7 anos, fui Lobinho no Grupo de Escoteiros de minha cidade no interior de SP (1), plantava-se ali as sementes de um amante da natureza. Logo mais com 12 ou 13 anos tive meu primeiro emprego em uma veterinária, onde entre outras coisas, aprendi a vacinar gado, tratar mastite, curar ferida de berne, e todo o mais relacionado aos animais de criação e também sua relação direta com a natureza, o plantio, forrageiras, milho, feijão, mandioca, pomar, hortas, plantas medicinais, etc. Faço um aparte para agradecer pela oportunidade de ter começado a trabalhar cedo e um lamento pelos adolescentes de hoje não poderem ter essa experiência de vida já que hoje é proibido.

Durante toda minha infância e adolescência tive um contato muito próximo ao homem do campo, gente simples que acorda com as galinhas, a ordenha na madrugada, o cheiro de café, o pito de palha, o pão de queijo no forno de barro, o passeio a cavalo, o banho da tarde na lagoa e o lampião a querosene. O calo nas mãos, a viola, as novenas e o olhar sofrido do caboclo se misturam em minhas lembranças ao cheiro de bosta de vaca e ao cachorro vira-lata. Indescritível sentimento de saudade desse tempo invade agora meu coração.

Aquele lobinho de outrora, amante da natureza e respeitador da lei e da ordem, sempre alerta ao direito e ao correto, foi sendo então lapidado pelo ensino caboclo, a conhecer e a viver em harmonia com a natureza. Foram peões de fazenda e agricultores os primeiros a me falarem e a me mostrarem na prática o valor de uma árvore, o cuidado com a mata ciliar, como evitar a erosão, o respeito aos animais silvestres. Velhos analfabetos com as mãos calejadas foram meus primeiros professores na arte do cultivo, do plantio, da adubação, do clima e da hora certa pelo sol e pelas estrelas – suas senhoras por sua vez me inspiraram na arte da culinária ao lidar tão bem com os rústicos fogões a lenha. Jamais me esqueço de uma bronca que levei certa vez ao lidar com um cavalo com um pouco de brutalidade na rédea – aprendia ali, na prática, o respeito e o carinho pelos animais.

Ao longo dos anos riquíssimas outras vivências me foram presenteadas – pelas quais sou imensamente grato: já morei em muitos biomas do Brasil, inclusive na região amazônica, fiz PDC em permacultura (2), fiz diversos cursos de agrofloresta, bioconstrução, agricultura orgânica, etc. Hoje me considero um ecologista consciente e prático pois vivo literalmente o assunto que vou tratar. Sou administrador de uma ecovila no Rio Grande do Sul e dentro de um contexto de responsabilidade e bom senso estamos aprendendo cada dia mais a viver de forma sustentável. 

Preâmbulo curto como disse – talvez até resumido demais - apenas para apresentar o ambientalista prático que sou, de anos de estrada, muitas árvores plantadas e diploma escrito com suor no rosto e calos nas mãos. Sou amigo da natureza e por ela apaixonado, mas como humanista sou ainda mais amigo do homem que verdadeiramente nela habita – e que quando fala – fala do que vive.

Se chegou até aqui talvez se interesse em ler o texto inteiro e já aviso que não será tão curto como o preâmbulo. Se considerarmos a paixão que me arde no coração somada ao conhecimento que tenho do assunto você estaria agora lendo um livro. Juro me empenhar na objetividade, talvez tenha sucesso. Acrescento finalmente, antes de ir direto ao ponto, que não me considero nenhum especialista jurídico ou acadêmico do tema em questão – tenho apenas 8ª. série primária – por isso minhas desculpas por eventuais equívocos conceituais ou gramaticais.

DIRETO AO PONTO

Agora direto ao assunto e sem papas na língua: O Código Florestal e sua grande repercussão na mídia e nas redes sociais. No inicio do texto cito estar em um desabafo – e assim é pois a impressão que tenho é de completa ignorância, para não dizer irresponsabilidade, dos meios de comunicação e seus jornalistas mal formados e mal informados (3). Nas redes sociais a coisa fica ainda pior, aonde uma onda de "maria vai com as outras" encontra terreno fértil para a proliferação da militância virtual cujos participantes em grande parte mal sabe prá que serve uma enxada e, ao que parece, não tem a percepção real de onde vem a comida que o alimenta todos os dias. Aposto que 99,99% dos que propagam o #vetadilma não leram o texto do Código Florestal (4) – aposto e ganho com certeza.

É muito fácil para qualquer um, de dentro de seus apartamentos confortáveis e com seus notebooks e celulares ultra-high-tech, apoiar e propagar ser contra o Código Florestal, sem o mínimo conhecimento ou bom senso em saber o que estão dizendo. Apenas para uma rápida comparação: dizer que é contra o "Código Florestal" é o mesmo que afirmar ser contra o "Código de Trânsito" ou contra o "Código Civil". Faz algum sentido prá você? Prá mim não faz – a não ser que seja para vetar tudo mesmo incluindo o anterior – ou seja, abolir de vez esta jabuticaba tupiniquim e começar tudo do zero. Sim, do zero já que o Código anterior com seus remendos é um desastre jurídico impossível de ser cumprido.

COMO TUDO COMEÇOU

Faço um aparte para esclarecer que no inicio do ano de 2010, em um momento de ingenuidade, eu mesmo assinei no Avaaz uma petição do Greenpeace contra o Código Florestal. Dias mais tarde recebi um email do Deputado Aldo Rebelo, relator da revisão do Código Florestal na Câmara, onde o mesmo esclarecia e, com muita propriedade, me colocava a par de fatos que eram de meu desconhecimento. A princípio li o email com desconfiança, mas ao ler pela segunda vez decidi investigar a fundo o assunto. Comecei lendo na íntegra o projeto em discussão, ainda na Câmara dos Deputados naquela época, e em seguida busquei outras informações, pesquisando o código anterior (ainda em vigor) de 1965, o código de 34, blogs, reportagens, notícias diversas da mídia, etc. Resultado: me apaixonei pelo tema e desde então venho acompanhando quase que diariamente as informações e notícias. Vejam algumas coisas que descobri:

O atual Código Florestal em vigor (Lei 4.771) foi aprovado em 1965 (5), ano em que nasci - tendo portanto quase 47 anos de idade e olha que já começo a mostrar os primeiro cabelos brancos como sinal dos tempos. Ao longo dos anos milhares de alterações foram sendo costuradas, seja através de medida provisória, portarias e resoluções que nunca foram discutidas nem pelo Congresso nem pela sociedade brasileira. Estas alterações tornaram a legislação tão complexa e tão rígida que resultou numa lei impraticável. O objetivo então do Novo Código Florestal é corrigir as distorções, dando ampla proteção ao meio-ambiente, com o correspondente norteamento claro do uso para a agricultura, pecuária, urbanismo, etc. Considere o fato de que todas essas costuras no antigo código florestal praticamente transformaram 90% dos proprietários das 5,3 milhões de propriedades rurais brasileiras em criminosos.

Citei acima sobre o Código Florestal ser uma jabuticaba porque essa fruta só tem no Brasil – nenhum outro país do mundo possui algo que se aproxime da regulamentação brasileira sobre o tema. A Holanda do Greenpeace só tem 1% de suas matas originais e com a legislação do Brasil seria quase tudo APP. A Suiça do WWF, cujo presidente de honra foi flagrado caçando elefantes na África também não tem matas nativas.  Que moral eles tem em vir dar de dedo aqui se não fizeram a lição de casa?

HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL

Ainda no período colonial, José Bonifácio de Andrada e Silva, redigiu uma sugestão aos legisladores da Coroa que estabelecessem no Brasil a figura das reservas privadas ordenando que um sexto de cada sesmaria permanecesse florestado: "Em todas as vendas que se fizerem e sesmarias que se derem se porá a condição, que os donos e sesmeiros reservem para matos e arvoredos a 6ª parte do terreno, que nunca poderá ser derrubada e queimada sem que se fação novas plantações de bosques, para que nunca faltem as lenhas e madeiras necessárias", escreveu Bonifácio nas recomendações que fez à Coroa. Embora a sugestão de Bonifácio jamais tenha virado lei, ele é tido como pai da idéia. (6)

A preservação de florestas em terras privadas nasceu com o primeiro Código Florestal em 1934 em plena ditadura Vargas e o objetivo não era outro senão manter um estoque regulador de lenha – apenas e tão somente isso – não havia nenhum propósito ambiental. E assim permaneceu inalterado até a década de 60 quando resolveram reformá-lo pela primeira vez sob a coordenação do Desembargador Osny Duarte Pereira, comunista como Aldo Rebelo, que havia publicado o livro Direito Florestal Brasileiro, uma análise profunda do Código Florestal de 34 e do direito florestal comparado - e foi aprovado em 15 de setembro de 1965 sob o n. 4771, 10 dias antes de meu nascimento, assinado pelo General Humberto de Alencar Castelo Branco, primeiro presidente após o golpe de 64, em pleno regime militar.

Desde então dezenas de Leis Ordinárias, Portarias, Decretos, Medidas Provisórias, Resoluções e Instruções Normativas (7) foram costurando e complexando o código cada vez mais até chegarmos à Ministra Marina Silva seguida pelo Ministro Carlos Minc, que imbuídos de uma truculência sem limites de caça as bruxas, uma verdadeira inquisição ruralista, criaram um impasse jurídico a partir de 22 de julho de 2008 com o Decreto 6514, assinado por Minc e Lula, e que desde então não entrou em vigor e vem sendo repetidamente prorrogado devido a sua completa impossibilidade de ser cumprido. Nesta época o ex-ministro da agricultura Reinhold Stephanes entrou em defesa dos produtores rurais e estava criada a celeuma entre ele e Carlos Minc. Poderíamos dizer então sem nenhum equívoco que o ambientalista e ministro Carlos Minc foi quem começou ou acelerou todo esse processo de discussão de um Novo Código Florestal. Quem planta colhe – isso todo produtor rural sabe!

Reparem bem que nunca, repito: nunca houve discussão ou aprovação democrática nas leis e “costuras” anteriores. O atual projeto aprovado é fruto de 13 anos de discussão democrática em mais de 60 audiências públicas e dizer que tudo foi feito as pressas sem participação da sociedade é uma ignomínia (8). Confiram os resultados das votações do Novo Código Florestal:
  • Comissão Especial da Câmara: 13 votos a favor da reforma e 5 contra a reforma. 
  • 1ª. Votação no Plenário da Câmara: 410 votos a favor e 63 contra. 
  • Comissão de Constituição e Justiça do Senado: 17 votos a favor e 5 contra. 
  • Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado: 12 votos a favor e apenas 1 contra. 
  • Comissão de Agricultura do Senado: Unanimidade a favor. 
  • Comissão de Meio Ambiente do Senado: 16 votos a favor e apenas 1 contra. 
  • Plenário do Senado Federal: 59 votos a favor e 7 votos contra. 
  • 2ª. Votação no Plenário da Câmara: 274 votos favoráveis e 184 contra. 
Estes votos não vieram dos "ruralistas" - eles não são tantos assim, alias são bem poucos não chegando a 20%. Estes votos vieram de todos os partidos, da base governista e da oposição. Assim funciona a democracia, quer gostemos ou não. Por acaso você sabe como votou o seu deputado e o seu senador? - Também faz parte do Estado de Direito o veto da Presidenta Dilma. E por sua vez faz parte ainda que a Câmara dos Deputados derrube o veto se assim o quiserem no voto. Até quando iremos nesse cabo de guerra?

MAIS HISTÓRIA DO BRASIL

As vezes tenho a impressão que maioria não conhece a história do Brasil – espero que não seja o teu caso – mas mesmo assim façamos um resumo no que concerne a este tema:

Desde o império até a época da primeira lei de 1934 a matriz energética era a base de carvão e lenha. Não existiam fogões a gás nas casas, carros a diesel nas ruas e a energia elétrica era incipiente. O progresso seguia seu ritmo, as pessoas queriam trabalho e queriam comida – queriam seu pedaço de chão. O avanço seguiu rumo à região amazônica, onde a regra da Reserva Legal era de 50% e até bem pouco tempo o Incra somente entregava o título da terra para quem desmatasse e os bancos também só concediam crédito rural com o título do Incra. Gerações foram educadas assim, os conceitos de produção rural e como se conseguir seu pedaço de chão eram passados de pai para filho sob o incentivo do governo. A partir de 1970 com o PIN (Plano de Integração Nacional) o lema era "integrar para não entregar" ou ainda "uma terra sem homens para homens sem terra". Estava oficialmente incentivado e acelerado o desmatamento!

Em agosto de 1996 o Presidente Fernando Henrique Cardoso, pressionado pelo lobby da ECO92, assinou a medida provisória 1511/96 que aumentava de 50% para 80% a RL na região amazônica. Como diz Drummond em seu poema célebre: “E agora José?” – De um dia para o outro a maioria dos produtores rurais da região, uma grande parte analfabetos e pobres, passaram a ser criminosos ambientais e sem recursos para arcar com o ônus da recuperação. E assim o tempo passou, na região amazônica e em todo o país, com centenas de discussões sobre a tal M.P. 1511, a PLC.10, intervenções do CONAMA, etc. Estou sendo resumido como prometi, essa história é por demais complexa.

INJUSTIÇA JURÍDICA

Se existe algo que considero da maior injustiça é uma lei retroativa – como o caso já relatado acima da lei que mudou de 50% para 80% na RL da região amazônica. Mas há inúmeros outros casos, vejamos:
  • O Sr. José da Silva, agricultor familiar, vivendo no mesmo local onde seu pai, avô e bisavô trabalharam, influenciado pelos governos anteriores que só davam financiamento para quem desmatava, mantém sua propriedade rural de subsistência, cujas regras foram respeitadas, ou seja, tem sua reserva legal e manteve a distância adequada de mata ciliar do rio que margeia seu pequeno sítio. Acontece que a legislação mudou, por portarias na calada da noite, e agora a lei manda preservar x metros a mais da margem do rio. O que ele faz? Perde a casa onde nasceu? A casa construída por seu avô? Manda derrubar todo o pomar, o galinheiro, o curral, a roça de mandioca, a horta e o restante? Vai morar debaixo da ponte? E quem vai custear o reflorestamento desses x metros extras? – Acredite! Isso acontece todos os dias sob a truculência dos órgãos ambientais. 
  • Já outro pequeno produtor, com apenas 10 hectares, tem o “azar” de possuir também 2 nascentes e 2 rios cruzando a propriedade. Somando-se APP e RL ele fica com apenas 1 ha. para morar, criação, plantio, etc. De que jeito? Isso também acontece.... 
  • Milhares de outros pequenos assentados pela reforma agrária também estão em situação calamitosa porque o próprio governo, através do Incra, fez desapropriações em fazendas que já não tinham RL e deram pedaços de terra sem nenhuma mata. Nenhum deles consegue crédito agrícola pois são criminosos ambientais. Grande ajuda o governo deu, correm o risco até de serem presos. Os pobres coitados não tem dinheiro nem para subsistência e terão que arcar sozinhos com o ônus de reflorestar o passivo ambiental, isso se já não foram multados. 
  • Freqüentemente vemos notícias da arbitrariedade do poder público em mandar derrubar casas em APPs – acontece que uma boa parte dessas casas e ranchos foram construídos antes do código florestal de 65, estando portanto na legalidade quando construídas. Isso é justo? Perde-se tudo sem indenização e ainda fica obrigado a pagar multa e recuperar a área com ônus próprio. Apenas a título de exemplo e reflexão: o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência está em uma APP assim como o Cristo Redentor no Rio de Janeiro - serão derrubados também?
  • Existem outros casos incríveis onde determinadas áreas e suas construções passaram a estar dentro de APP quando do alagamento de represas e lagos artificiais obrigando o proprietário a perder todo seu patrimônio e ainda ser pejorativamente cunhado de criminoso.

ESTEREÓTIPO E PRECONCEITO

Outro ponto que quero abordar é o estereótipo imputado aos produtores rurais pelas ONGs de vilões do meio-ambiente. É injusto e irresponsável a insistência em usar o adjetivo de "criminosos" ou de "desmatadores" que os agricultores são tão facilmente chamados. Sejamos portanto sensatos em considerar que uma boa parte dos proprietários já compraram suas propriedades no estado em que estão, outra parte herdou de seus familiares no estado em que estão, outro tanto desmatou não só dentro da lei (da época) como ainda incentivado pelo governo. Sem dúvida que há uma parcela que desmatou a revelia da lei mas isso não justifica o bordão taxativo indiscriminadamente a todos os produtores rurais, como se fossem em sua totalidade inimigos do planeta ou maquiavélicos destruidores da mãe terra. A todos caberá sua parcela de adequação ao cumprimento das novas regras, que impõe severamente a recomposição total ou parcial da área, conforme o tamanho da área, o uso produtivo consolidado, etc.

É lamentável que entidades que tem em seus princípios defender o meio-ambiente voltem seu ódio arrogante contra o homem do campo quando já está mais do que provado que a grande parcela de poluição do ar, produção de lixo e contaminação de rios e mares são provenientes do meio urbano, cujos proprietários de casas ou apartamentos não são obrigados a ter 20% ou 35% ou até 80% de seu patrimônio destinado ao (hipotético) bem comum.

Imputar ao agronegócio o pejorativo de capitalistas destruidores do planeta como afirmam alguns fundamentalistas é não só irresponsável como de uma completa falta de senso comum. Deveriam antes estudar política, sociologia, filosofia, direito e tudo o mais antes de propagarem via lavagem cerebral ou por manipulação (quase que religiosa) na base do medo a utopia de um “admirável mundo novo”.

O agronegócio hoje é o setor que mantém o país e porque não dizer que nos trouxe até aqui. Para quem viveu a hiperinflação hoje estamos vivendo num oásis financeiro e de estabilidade. Imaginem um setor responsável por 1/3 dos empregos, quase 25% do PIB, mais de US$ 70 bilhões de superávit primário nos últimos 12 meses, 40% das exportações, usando apenas 27% do território nacional e com 61% de área verde preservada. Que país no mundo tem esse ranking? É claro que a Presidenta Dilma tem que conciliar esses fatos em suas decisões. Oxalá o faça com sabedoria.

Eu me sinto honrado em fazer parte do agronegócio, ainda que de forma insignificante, pois tenho talão de produtor rural e inclusive fui convidado a me candidatar para presidente do sindicato rural de minha cidade. Sempre que posso faço cursos na área e tenho investido parte de meu tempo no estudo de novas tecnologias como fertirrigação, controle biológico, etc. Enquanto muitos tem seu lazer em shoppings o meu lazer é visitar feiras agropecuárias.

TEM ANISTIA OU NÃO?

A grande celeuma criada pelos ambientalistas e pelas Ongs é a insistência de que as alterações vão permitir o aumento do desmatamento e a anistia aos desmatadores do passado. Isso é mentira e manipulação e de forma descarada insistem repetidamente no assunto talvez na esperança de que uma mentira contado muitas vezes se transforme em verdade. A verdade meus caros é que não tem uma vírgula sequer no projeto aprovado que permita mais desmatamentos ou que fale sobre anistia. Se alguém falar sobre isso saiba com todas as letras que a pessoa, político ou celebridade, seja de qual Ong for, por mais influente que possa ser, está mentindo e tentando, sabe-se lá com que intenções, te induzir a uma guerra quixotesca contra algo que não existe. O que existe é justamente o contrário: eu contei 21 vezes a palavra "recomposição" no texto e algumas pesquisas já apontam aumento nas florestas. O próprio Ministério do Meio-Ambiente já citou até números: aproximadamente 33 milhões de hectares deixarão de ser área produtiva para ser área verde reflorestada.

Anistia, do grego amnestía, significa ‘esquecimento’. Juridicamente é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos. Poderíamos também traduzir anistia como perdão. Então mesmo que houvesse uma anistia declarada não há nada de anti-ético em um ato de tão boa fé como a busca de conciliação em nome de uma harmonia social. No entanto não há anistia no novo código florestal - não há perdão puro e simples.

Vejam o que os ambientalistas dizem ser anistia e julgue por si mesmo:
  • Conversão das multas acachapantes, algumas com valores muitas vezes superior ao valor do imóvel, em um programa de recuperação ambiental, ou seja, o produtor faz o reflorestamento com seu próprio ônus e as multas serão canceladas.
  • Reconhecimento de áreas consolidadas como produtivas onde hoje deveria ser preservada, que em nome da utilidade social e somente para propriedades até 4 módulos fiscais, terão o percentual de recuperação reduzido. (9)
É muito simples:- não considerar a produção e as áreas consolidadas irá provocar um novo êxodo rural, aumento das favelas, quebra do setor e um aumento considerável no preço dos alimentos, principalmente café, banana, uva, arroz, maças, e outros que são cultivados em áreas consideradas APP. Quebrar o setor que produz 25% do PIB seria desastroso para a economia do país. Então quando pensarem em um deputado ou senador chamado “ruralista” não pense que ele tem interesses em seu próprio benefício – eles apenas defendem o que foram eleitos para defender – e se foram eleitos é porque tem eleitores que pensam assim. Isso se chama democracia.

OUTROS PONTOS POLÊMICOS
  • Houve uma mudança na forma como se mede as APPs de beira de rio. Antes era pela calha na cheia - agora é pela leito regular. É claro que os ambientalistas estão chiando que isso vai diminuir a metragem de preservação. O problema é que as cheias nunca são regulares e em determinados anos as cheias chegam a inundar até propriedades inteiras. Como será então determinado qual é a calha cheia do rio? Em qual ano e em que dia será feita a medição? Antes da chuva ou depois da chuva? Já pela calha regular é uma medição que se aproxima da média anual, muito mais justa e de acessível medição.
  • Outra polêmica é a possibilidade das propriedades até 4 módulos fiscais somarem a APP com a RL para computo da área total a ser preservada - mas isso é somente para fins de recuperação em áreas consolidadas e não como permissão de novos desmatamentos como os ambientalistas dão a entender sorrateiramente.
  • Há também o argumento dos verdes de que essa história de conceder benefícios para as propriedades de até 4 módulos fiscais é muito porque essas propriedades representam 80% das propriedades e que em determinadas regiões do pais o módulo fiscal é muito grande. Antes precisamos entender que 80% das propriedades é bem diferente de 80% de área territorial como querem induzir os incautos leitores urbanos. Talvez esse benefício seja exagerado, talvez, mas é a forma como foi democraticamente votado para dar segurança jurídica aos pequenos agricultores - quem sabe se havendo menos tuitaço e mais conciliação isso possa ser revisto e ajustado.
  • Temos ainda uma polêmica de base relacionada ao que alguns chamam de Instituição da Reserva Legal. Alguns juristas e políticos defendem que a RL é um confisco de propriedade e afronta o Art. 5o. da Constituição criando um dispositivo jurídico único no mundo. Os que defendem esta tese afirmam que se o meio-ambiente é direito de todos conforme Art. 225 da constituição então teria que ser preservado sob ônus do estado e não do produtor rural. (10)

POSICIONAMENTO E POSSÍVEIS SOLUÇÕES

Penso que estamos vivendo tempos bem complicados. A vida nas cidades já passou do limite do insuportável, onde o stress já é coisa do passado e a moda atual é síndrome do pânico, distúrbio bipolar, antidepressivos no café da manha. Uma verdadeira corrida contra o tempo, corrida de obstáculos sem dúvida, com topadas a todo momento com a violência e o descaso de nossos governantes, que na falta de maturidade e responsabilidade para prover um bom serviço social ao cidadão vive enfiando goela abaixo de todos nós uma ingerência acachapante no direito à liberdade.

Que fique claro que não sou a favor do desmatamento ou da destruição dos biomas, pelo contrário, sou apaixonado pela natureza e por isso mesmo vivo e administro uma ecovila, mas sou contra os meios pelos quais se impõe uma metodologia de terror aos produtores rurais, com a característica e já tradicional truculência dos fiscais do Ibama e de seu irmão siamês acéfalo o ICMBio (11). É claro que sem rigor na fiscalização um desastre ambiental poderia acontecer, mas policiamento sem educação simplesmente não funciona. O que falta é educação e investimento em tecnologia e infraestrutura, e podem falar o quanto quiserem, falta mesmo e falta muito.

É lamentável que hoje grande parte dos produtores rurais e a grande massa da população não saiba nada de Permacultura, de Bioconstrução, de Energia Alternativa, de Biorremediação das Águas, de Captação de Chuva, de Biomineralização do solo, dos conceitos de agrofloresta de Ernst Götsh, dos métodos de Fukuoka, da Agricultura Biodinâmica de Rudolf Steiner, e muito mais. Um investimento substancial nestes temas poderia quem sabe mudar nossa visão da natureza e de como viver em harmonia com ela, ainda que seja preciso uma ou duas gerações para ser absorvida no conhecimento popular.

Já sabem agora que sou (filosoficamente falando) contra o rigor da lei. O código penal não resolveu o problema da criminalidade. O código de trânsito não resolveu os abusos. A política proibicionista das drogas não acabou com as drogas. E o código florestal, seja como for, não trará paz por enquanto. Ainda veremos, acredito eu, o desenrolar dessa balbúrdia por muitos anos, com enxurradas de processos até chegar no STF. Ninguém quer isso, nem ambientalistas nem produtores rurais. O que precisamos é conciliação, precisamos urgentemente de paz e entendimento. O mundo e o Brasil precisa de gente boa, gente de valor, que saiba propor e implementar soluções viáveis. Precisamos todos de educação: educação como base de conhecimento e educação como conduta ética perante o pensamento do outro.

O QUE EU ESPERO

Eu sou ambientalista e também sou ruralista – um paradoxo que tem me estressado um pouco. Ou quem sabe não sou de nenhuma dessas facções e ainda estou em busca de uma terceira opção ainda indefinida e pouco explorada mas urgentemente necessária.

Descobri que sou alérgico ao fundamentalismo – os extremos me causam gastura emocional. Acho realmente lamentável que o movimento ambiental esteja miscigenado com profecias de fim de mundo, canalizações extraterrestres, fundamentalismo vegan, calendário maia, política de extrema esquerda, etc. Não tenho nada contra o direito individual de quem acredita até em saci-pererê, mas sem querer empurrar suas crenças goela abaixo da sociedade como fato científico incontestável.

O movimento ambientalista se intensificou muito a partir da hipótese gaia proposta por James Lovelock – acontece que o mesmo afirmou este ano que foi alarmista, ou seja, jogou por terra a teoria e frustrou seus seguidores, criando mais uma polêmica. O problema é que essa teoria sempre foi apenas isso: uma teoria - uma hipótese. Atualmente inúmeros cientistas como o Prof. Ricardo Augusto Felício ou o Prof. Luiz Carlos Molion tem mostrado a farsa de tudo isso, isso para citar apenas 2 brasileiros.(12)

O mundo precisa de mais cientistas sensatos que tragam informações à população e aos empreendimentos governamentais baseados no rigor científico. O que Dona Marina Silva e seus militantes vem fazendo é uma repetição de erros históricos a moda Thomas Malthus no século 19 ou Paul Ehrlich na década de 60, ou seja, suposições hipotéticas que recheadas de bons argumentos teóricos malogram poucos anos depois deixando um rastro de terrorismo psicológico na sociedade menos esclarecida. (13)

Quase finalizando faço eu mesmo a pergunta que talvez paire no ar: sou contra ou a favor? É uma resposta complexa pois o código florestal é ruim, muito ruim - mas acho que seria ainda pior um veto e uma guerra institucional. Acredito que o melhor é aprovar tudo como está e iniciar ajustes conciliatórios nos pontos mais polêmicos e sem desconsiderar o óbvio: esta legislação terá vida curta e em menos de 10 anos terá que ser revista completamente.

Tenho a esperança de um mundo mais justo – talvez eu seja mais um idealista utópico – com mais conciliação e tolerância e menos fundamentalismo - com ongs sérias trabalhando em soluções e não com terrorismo. Esses dias comentava com um amigo que ultimamente tenho sido contra-contra-cultura. Estou cansado de ver as pessoas se surpreenderem ao saberem que eu sou permacultor mas não sou vegetariano, que eu sou líder de um grupo espiritualista mas sou contra qualquer tipo de dogma religioso, e agora o fim da picada: o fundador de uma ecovila permacultural ser a favor do #assinadilma.

Ser reacionário não é nada fácil o que me faz lembrar Nelson Rodrigues com sua frase: "Sou reacionário. Minha reação é contra tudo que não presta."

Tenho a impressão que com este texto vou perder alguns amigos mas o que não posso perder é meu direito a livre expressão e minha consciência tranquila de ter feito uma pequenina parte neste processo de esclarecimento. Oxalá não me crucifiquem em via pública.

Luis Pereira

"A mente do fundamentalista é como a pupila do olho, quanto mais luz você joga mais ela se fecha" - Stephen Hawking 
Minha gratidão ao amigo Ciro Siqueira que tem sido um "holofote de alta voltagem" lançando luz sobre este tema a muitos anos através do blog: http://www.codigoflorestal.com/

* ps. Comentários educados e bem escritos mesmo que divergentes de minha opinão serão aceitos no blog - comentários mal-educados, fundamentalistas, em caixa alta ou sem objetividade substancial serão sumariamente deletados. Se não concorda faça um blog e publique sua opinião - é 'digrátis'.

Atualização deste artigo em Outubro/2012:

Após veto da Presidente Dilma e nova Medida Provisória o Código Florestal foi publicado no Diário Oficial como Lei 12.651 de 25 de Maio de 2012. O jogo democrático foi respeitado e em nome da conciliação esperamos que haja segurança jurídica e paz no campo.


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Legenda das notas destacadas no texto:

(1) Nasci e passei minha infância e adolescência em Promissão/SP - 450 km da capital.

(2) PDC - Permaculture Design Course - Ipec - Pirenópolis/GO - 2010 - Permacultura é uma metodologia, desenvolvida pelo australiano Bill Molinson e David Holmgren na década de 70, que trata de forma multi-disciplinar a sustentabilidade do assentamento humano em seu habitat local com justiça social e viabilidade financeira. - http://www.ecocentro.org/

(3) Reconheço que há bons jornalistas - raros, competentes e bem formados - mas os fatos depõem contra a categoria.

(4) Íntegra do texto aprovado aqui:
http://www.codigoflorestal.com/2012/04/eis-redacao-final-do-novo-codigo.html

(5) Lei 4771 de 1965 aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm

(6) Texto Original de José Bonifácio aqui: http://www.obrabonifacio.com.br/colecao/obra/1266/digitalizacao/pagina/7/original.html#

(7) Legislação sobre o Código Florestal e seus desmembramentos:
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4771-15-setembro-1965-369026-norma-pl.html

(8) O Novo Código Florestal é o Projeto Lei 1876/99 estando portanto à 13 anos em discussão.

(9) O próprio movimento "Floresta Faz a Diferença", ou seja, os ambientalistas, reconhecem a dificuldade do pequeno agricultor em recuperar as APPs - vejam no link no penúltimo parágrafo da terceira página a seguinte frase: "Para um pequeno agricultor a recuperação de 15 metros a mais ao longo dos rios que cortam sua propriedade pode ser inviável, seja por falta de espaço, seja por falta de recursos. "
http://www.florestafazadiferenca.org.br/florestacake/uploads/posts/resumo_para_senadores_votacao_CCT_CRA_emendas_prioritarias.pdf

(10) Sobre as polêmicas e constituição vejam este texto de Ailton Benedito falando de CAMPO x CIDADE: http://benditoargumento.blogspot.com.br/2012/05/campo-x-cidade.html

(11) Longe de ser uma ofensa gratuita minha frase é uma referência à ilegalidade jurídica da criação do ICMBio impetrada pelo IBAMA e julgada pelo STF em 07 de Março de 2012 - criando um imbróglio jurídico: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/03/07/interna_politica,292434/stf-considera-ilegal-a-criacao-do-icmbio-mas-da-prazo-para-regularizacao.shtml

(12) Conheça os climatologistas citados:
Ricardo Augusto Felício = http://www.youtube.com/watch?v=winWWplmyMk
Luiz Carlos Molion = http://www.youtube.com/watch?v=OnPdU-PY16A

(13) Saiba mais sobre Thomas Malthus e Paul Ehrlich lendo este artigo:
http://www.midiaamais.com.br/artigo/detalhes/2044/A+ideologia+verde

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domingo, 13 de maio de 2012

OPINIÃO, VONTADE, LIBERDADE E BATALHA

O texto abaixo é de autoria da Regina do Blog Veneno Veludo, conhecida de twitter e parceira nas indignações deste (sempre atual) mundo cada dia mais medíocre e injusto. Tomei a liberdade de replicar aqui pois a reflexão calou fundo em minhas entranhas. Os negritos são meus! - Link da postagem original abaixo.



Escravidão consciente e voluntária: 
suprime tua opinião e ajoelha escravo das opiniões alheias. (BSchopenhauer)


De vez em quando, redigo que ninguém pode me "acusar" de isenção, porque eu tenho opinião. Quem tem opinião, não é isento. No mínimo, defende a própria, ou seja, tem um lado: o seu. Ocasionalmente, ter e defender, sem temor de nada, uma opinião - a própria - é caracterizado como arrogância. Mas não tenho a menor dúvida: só os fracos "acusam" algo assim.

Ter opinião e se abster de defendê-la é um crime que se comete contra a própria liberdade. Pior do que não ter opinião - sim, há quem não tenha opinião - é negar que a tenha, escancarando-a em atos falhos, ao usar e abusar de adjetivos, por exemplo. Eu não tenho opinião formada sobre muitos assuntos, por falta de conhecimento e/ou interesse. As que tenho, no entanto, defendo, contra minha própria tranquilidade: muitas causam-me mais dissabores do que outra coisa. Não me importa. Se deixo de defender minha opinião, deixo de existir.

Opinião se defende com verdade. Não a falsa, aquela que aos fracos serve para mascarar suas faltas (e sua falta de opinião). Sinto, tal qual Goethe, prazer malicioso em não colocar a descoberto, tais procedimentos, quando me deparo com eles. Afinal, com a falsidade, por quê gastar a verdade? Deixo passar. Os tolos têm todo o direito de enganar os tolos.

É tentador viver no mundo conforme a opinião coletiva. É fácil. Defender a própria, exige e cansa. Principalmente nesses nossos tempos, onde a coletividade é enaltecida, e o valor individual, convenientemente proibitivo. Coletividade alguma, isso é fato, expressa liberdade. Por si, pressupõe a supressão do pensamento individual, em nome do "interesse social". Onde não há liberdade, não há opinião.

Essa coletividade pregada para a conveniência fundamentalista que nos cerca, determina que o consenso seja uma obrigação. A intenção é a que está na frase do BSchopenhauer, que abre esse post: os poucos que têm capacidade de julgar precisam calar, e os que podem falar são aqueles completamente incapazes de ter opinião e julgamento próprios: mero eco da opinião alheia, os que vivem de joelhos para ela. Mais do que detestar a nossa opinião, aqueles que pregam que tenhamos a mesma opinião que o "senso comum", odeiam mesmo é o nosso atrevimento em expressar-nos, conforme nosso desejo. Odeiam a liberdade. Tudo bem. Em contrapartida, eu abomino a sua pobreza de espírito. A diferença é que essa é MINHA opinião, e eu a declaro.

Antes de ter opinião, é preciso pensar. Depois de pensar, e antes de expressar a opinião, é preciso tomar propriedade sobre o tema, ou seja, informar-se. É como disse o @Deci_cote, uma vez: "Escolhemos Tróia". Significa que precisamos e gostamos de ter, buscar, instigar, esmiuçar, e defender, a nossa opinião. E fazer isso tem sido, cada vez mais, a cada dia que passa, uma verdadeira batalha épica. Mas não somos Páris, menos, muito menos, ainda, Helena. Nossa alma é mesmo a da batalha: seja como Heitor, seja como Achilles. Sem jamais fugir de uma boa pugna, ainda que a batalha tenha que ser vivida em silêncio.

fonte: BLOG VENENO VELUDO

Cenas do filme Troia:

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domingo, 29 de abril de 2012

CARTA DO ZÉ AGRICULTOR PARA O LUIS DA CIDADE

Não se trata de ficção, mas da mais dura e injusta (criminosa a meu ver) realidade.

A carta a seguir - tão somente adaptada por Barbosa Melo – foi escrita por Luciano Pizzatto que é engenheiro florestal, especialista em direito sócio ambiental e empresário, diretor de Parque Nacionais e Reservas do IBDF-IBAMA 88o-89, detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia.

Prezado Luis, quanto tempo.

Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo? Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão por isso o sapato sujava.

Se não lembrou ainda eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormi já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra né Luis?

Pois é. Estou pensando em mudar para viver ai na cidade que nem vocês. Não que seja ruim o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos ai da cidade. To vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.

Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro uma tal de APPA que criaram aqui na vizinhança.

Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou deve ser verdade, né Luis?

Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né ..) contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou. Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da Delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana ai não param de fazer leite. Ô, bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário?

Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca, e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa! Eu não sei como encumpridar uma cama, só comprando outra né Luis? O candeeiro eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.

Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luis, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelo fiscais e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo.

Depois que o Juca saiu eu e Marina (lembra dela, né? casei) tiramos o leite às 5 e meia, ai eu levo o leite de carroça até a beira da estrada onde o carro da cooperativa pega todo dia, isso se não chover. Se chover, perco o leite e dou aos porcos, ou melhor, eu dava, hoje eu jogo fora.

Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou, e pra poder pagar eu tive que vender os porcos as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não ai mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luis, ai quando vocês sujam o rio também pagam multa grande né?

Agora pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado com a água do rio. Aqui agora o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios ai da cidade. A pocilga já acabou, as vacas não podem chegar perto.

Só que alguma coisa tá errada, quando vou na capital nem vejo mata ciliar, nem rio limpo. Só vejo água fedida e lixo boiando pra todo lado.

Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né Luis? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora!. Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa. Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vim fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo ai eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou.

Já recebi uma intimação do Promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foi os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso.

Tô preocupado Luis, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender, e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, ai tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos.

Eu vou morar ai com vocês, Luis. Mais fique tranqüilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sitio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Ai é bom que vocês e só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem planta, nem cuida de galinha, nem porco, nem vaca é só abri a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.

Até mais Luis.

Ah, desculpe Luis, não pude mandar a carta com papel reciclado pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio.


* Todos os fatos e situações de multas e exigências são baseados em dados verdadeiros. A sátira não visa atenuar responsabilidades, mas alertar o quanto o tratamento ambiental é desigual e discricionário entre o meio rural e o meio urbano.
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